Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M C LINS IMOVEIS LIMITADA - ME EXECUTADO(A): EDNALDO MARCOS FERRARI LEITAO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0043332-04.2023.8.17.8201 Vistos etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que o exequente informa a integral quitação do débito pela parte executava. De conseguinte, outra saída não resta que, senão, o encerramento da presente ação em razão da satisfação da obrigação. Diante disso, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC, julgo extinto o processo em razão da satisfação do débito exequendo. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se e arquive-se. Recife/PE, 02 de fevereiro de 2026. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito