Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO PORTELA LIMA, JOSE WELLINGTON PORTELA LIMA, ALEXSANDRA PORTELA LIMA, FRANCISCA LIMA PORTELA SOUSA, ANTONIO CARDOSO DE SOUSA LIMA JUNIOR, TARCIANA MARIA DE SANTANA PORTELA LIMA ADVOGADO: ROBERIO BATISTA DA COSTA, ELIZANGELA GUEDES DE SOUZA, GISELLY GLEICY DE MELO LIMA, JOSE HILQUIAS LOURENCO DA SILVA, JOSE NELSON VILELA BARBOSA FILHO, NILTON CESAR CARVALHO PORTELA, GISÊLDA MARIA DE FRANÇA, GISELE DA COSTA PEREIRA MARTORELLI, VALERIA LUCENA DE ALBUQUERQUE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALERIA LUCENA DE ALBUQUERQUE, KARLA PAOLA GOMES FARIA MIRANDA DE CUJUS: ANTONIO CARDOSO SOUSA LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do Exmo. Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, intimo o inventariante e demais herdeiros através de seus Advogados para se pronunciarem em relação ao inteiro teor do ATO JUDICIAL de Id 240825434. Transcrição do Despacho "Considerando o relatado nas petições de ids. 238373514 e 238377953, informando que as partes estão preparando um acordo para elaboração de uma partilha amigável,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0000007-96.2016.8.17.2001 INVENTARIANTE: ISMAEL PORTELA LIMA DEFIRO a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para os herdeiros apresentarem esboço de partilha amigável, com a relação dos valores/bens e herdeiros que compõem o Espólio, devendo atribuir, em percentual, cada quinhão hereditário, com as assinaturas de TODAS as partes envolvidas. Cumprida a determinação, siga-se nos termos do despacho anterior (id. 235352585), de forma que, não havendo a possibilidade de uma composição amigável, efetuem os herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, acima estipulado, o seu pedido de quinhão nos autos. Após, remetam-se os autos ao Partidor Judicial. Juntada a partilha judicial nos autos, intimem-se as partes e à Fazenda para manifestação em 15(quinze) dias. Por fim, ao MP no prazo legal, considerando a existência de herdeiro incapaz. Cumpra-se. Recife, 29 de maio de 2026. Lauro Pedro dos Santos Neto, Juiz de Direito." Recife, 24 de março de 2026 Ana Apolinario da Silva DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.