Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SICREDI EXPANSAO - COOPERATIVA DE CREDITO EXECUTADO(A): LUIZ PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192270833, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de ser expedido 01 (um) mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu pesquisa de endereços através do INFOJUD e SIEL. Ocorre que, este Juízo não tem acesso ao SIEL, sendo certo que é possível a pesquisa mencionada através dos sistemas sisbajud, infojud, serasajud e renajud. Isto posto, considerando que o exequente recolheu taxa judiciária correspondente a duas pesquisas, realizei a pesquisa de endereços através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, cujos resultados seguem anexos. É que em razão da redação do § 1º, do artigo 319, do Código de Processo Civil/2015[1][1], cabe ao juiz promover as diligências necessárias à obtenção de informações necessárias ao andamento processual. Assim, acostei as diligências realizadas, devendo a Diretoria Cível proceder com a citação/intimação em relação a decisão inicial, no endereço encontrado ou, em caso de se tratar de endereço já utilizado anteriormente, deverá a Diretoria Cível intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que lhe for de Direito. Considerando-se que a pesquisa foi anexada em segredo de justiça, promova a Diretoria Cível de 1º grau a sua visualização pela parte demandante. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 13 de janeiro de 2025. FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0115722-11.2024.8.17.2001