Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ROBELIO DE ALMEIDA GUEDES - ME SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004296-86.2010.8.17.0480
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, no qual houve a juntada de termo de acordo celebrado entre as partes (ID nº 181706294), requerendo-se homologação e extinção do feito. Assim, vieram-me conclusos. As partes transacionaram chegando a um acordo, nos termos estipulados no instrumento de transação de ID nº 181706294. Tratando-se de direitos disponíveis e diante da plena capacidade das partes, reveste-se de validade o acordo celebrado.
Diante do exposto, e por tudo que dos autos consta, de acordo com o art. 487, III, “b” do CPC, resolvo a lide homologando o acordo de ID nº 181706294, para que surta seus efeitos jurídicos. Custas satisfeitas. Honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito, arquivem-se os autos. CARUARU, 31 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito