Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091092-22.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 236211299, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO DESTITUO o perito Thiago Cabral Melo e NOMEIO como perita judicial ANA PAULA DE AGUIAR TEIXEIRA REZENDE, CPF: 84708638434, devendo a referida perita ser intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias informe se tem interesse em atuar como auxiliar do juízo, bem como informar a pretensão de honorários. À luz do §1º e §4º do art. 465, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias indiquem assistente técnico, apresentem seus quesitos, ou, se for o caso, aleguem a existência de impedimento ou suspeição do perito. Havendo aceitação do encargo e atendidas as exigências pelo perito, intime-se a ré, por seus advogados, para manifestação sobre a proposta de honorários, nos termos do art. 465, §3º, CPC, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após o qual, em tendo havido impugnação do valor proposto pelo (a) perito (a), venham-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários. Caso contrário, em não havendo discordância quanto ao valor da proposta de honorário, com vistas à celeridade, de logo, arbitro o valor consoante proposta apresentada e não impugnada. Tendo a ré efetuado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o (a) perito (a) nomeado (a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe data, local e horário a ser realizada a perícia. O (a) perito (a) nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, após a data da realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o mesmo. Em sendo apresentadas impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus esclarecimentos. Prestado os esclarecimentos pelo (a) perito (a), conforme item anterior, intimem-se as partes, por seus advogados para manifestação. Recife, 10 de abril de 2026. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B RECIFE, 24 de abril de 2026. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0091092-22.2023.8.17.2001