Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA ISADORA E MARIA ISABELA ESPÓLIO -
REQUERIDO: ELISANGELA ROCHA MIRANDA INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. Intimada do inteiro teor da sentença homologatória prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo/transcrita abaixo. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0001069-05.2025.8.17.8227 ESPÓLIO - Vistos etc. Com esteio no art. 38 da Lei n. 9.099/1995, fica dispensado o relatório. Dispõe a legislação civil que é lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas e estabelece o ordenamento processual civil que se extingue o feito, com resolução de mérito, quando as partes transigir. Destarte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro nos arts. 840 do Código Civil e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação nos ônus da sucumbência, à luz do disposto no art. 55 da indigitada Lei dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025. José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 13 de maio de 2025. NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA ISADORA E MARIA ISABELA Endereço: AV BERNARDO VIEIRA DE MELO, 8122, - de 8087/8088 ao fim, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54470-100 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.