Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA ISADORA E MARIA ISABELA ESPÓLIO -
REQUERIDO: ROBSON GALVAO JUNIOR SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0001103-77.2025.8.17.8227 ESPÓLIO - Vistos etc. Com esteio no art. 38 da Lei n. 9.099/1995, fica dispensado o relatório. Após o manejo da ação, durante a tramitação do feito, a parte exequente noticiou o pagamento da dívida cobrada. Assim, a extinção do processo é o que se impõe. Pelo exposto, extingo a execução, ante a quitação da dívida, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação nos ônus da sucumbência, à luz do disposto no art. 55 da indigitada Lei dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15 de abril de 2025. José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito