Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA, FABIO JOSE LUCIO ALVES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Água Preta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 240845985, conforme transcrito abaixo: "[Diante da aceitação do encargo pelo perito no ID 239386791, cumpra-se integralmente a decisão de ID 237415654, notadamente quanto ao item 2 e seguintes. Água Preta/PE, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito ]" ÁGUA PRETA, 25 de maio de 2026. ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000058-63.2025.8.17.2140 AUTOR(A): JUCELIA ANTONIA DA SILVA GUIMARAES
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento
25/05/2026, 19:49
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 19:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 12:52
Mero expediente
21/05/2026, 10:15
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 16:14
Decurso de Prazo
30/04/2026, 04:52
Decurso de Prazo
30/04/2026, 04:52
Decurso de Prazo
30/04/2026, 04:52
Publicação
30/04/2026, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 04:51
Decurso de Prazo
30/04/2026, 04:05
Decurso de Prazo
30/04/2026, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA, FABIO JOSE LUCIO ALVES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Água Preta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 237415654, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto: I. ARBITRO os honorários periciais definitivos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por entender que o montante é justo e proporcional à complexidade da causa. II. DETERMINO o rateio do pagamento, nos seguintes termos: a)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000058-63.2025.8.17.2140 AUTOR(A): JUCELIA ANTONIA DA SILVA GUIMARAES INTIME-SE o réu FÁBIO JOSÉ LÚCIO ALVES, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial de sua cota-parte, correspondente a R$ 3.072,60 (três mil, setenta e dois reais e sessenta centavos), sob pena de preclusão da prova pericial; b) Quanto à cota-parte da FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA (R$ 2.927,40), por ser beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-SE a Sra. Perita para que manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita realizar o encargo recebendo a parcela correspondente ao benefício nos termos da Resolução do CNJ nº 232/2016 e normas deste Tribunal (pagamento ao final pelo Estado). III. Com o depósito da parcela devida pelo primeiro réu e a aceitação da perita, INTIME-SE a expert para designar data, hora e local para a realização do exame, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo a Secretaria providenciar a intimação das partes e de seus assistentes técnicos (Art. 474, CPC). IV. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame. Cumpra-se com urgência e, após, protocolado o laudo em juízo, INTIMEM-SE as partes para os fins do artigo 477, §1º, do CPC. Deverá a secretaria realizar as intimações pertinentes para o bom andamento dos trabalhos periciais, inclusive datas informadas antecedentemente pelo perito. Água Preta/PE, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito" ÁGUA PRETA, 28 de abril de 2026. MIKAEL JOSE DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 21:37
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 21:24
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 21:21
Expedição de documento
28/04/2026, 21:18
Outras Decisões
20/04/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 13:04
Conclusão (para decisão)
20/04/2026, 12:16
Conclusão (para despacho)
20/04/2026, 08:03
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 16:01
Publicação
06/04/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA, FABIO JOSE LUCIO ALVES DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000058-63.2025.8.17.2140 AUTOR(A): JUCELIA ANTONIA DA SILVA GUIMARAES
Vistos, etc.
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Jucélia Antônia da Silva Guimarães em face de Fábio José Lúcio Alves e Hospital Regional dos Palmares/PE visando a condenação de ambos ao pagamento de danos morais e estéticos em decorrência de suposto erro médico. Despacho inicial determinando a citação (ID 193212107). Citação dos requeridos efetivada (ID 194252290). Contestação apresentada pela Fundação Manoel da Silva Almeida, gestor do Hospital Regional dos Palmares (ID 196434051). Contestação apresentada por Fábio José Lúcio Alves (ID 196448622). Réplica no ID 199292979. Despacho determinando a intimação das partes sobre as provas a serem produzidas (ID 200258295). A parte autora afirmou não ter provas a serem produzidas (ID 200775613). A Fundação Manoel Almeida requereu a realização de prova pericial nos prontuários e paciente para aferir os fatos existentes nos autos (ID 202866364). Despacho determinando o encaminhamento da parte à Secretaria Municipal de Saúde, para ser atendida por médico especialista em medicina do trabalho, ou similar, que deverá ser indicado pelo titular da Pasta para funcionar como perito do Juízo. A Fundação Manoel Almeida (HRP) indicou assistente técnico no ID 211854400, apresentando quesitos. O requerido Fábio José afirma que não houve sua intimação para manifestação a respeito das provas a serem produzidas, requerendo que seja considerado seu pedido de realização de prova pericial médica. Impugnou a designação da perícia através da secretaria municipal de saúde e pleiteou que seja nomeado médico da área de Ginecologia e Obstetrícia, condizentes com a área de atuação, com a nomeação correndo nos termos do artigo 465 do CPC. Requereu a dilação de prazo para apresentação dos quesitos (ID 211889731). A parte autora apresentou quesitos (ID 212287461). O requerido Fábio José indicou assistente técnico e apresentou quesitos (ID 212692149). Decisão nomeando perita (ID 213839244). A perita manifestou aceitação ao encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), justificando o montante com base na complexidade do caso e nas horas técnicas estimadas (ID 220013788). O requerido Fábio José apresentou impugnação à proposta de honorários, arguindo que o valor é elevado e desproporcional aos parâmetros adotados por este Tribunal em casos análogos, sugerindo o arbitramento em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A ré Fundação Manoel da Silva Almeida também impugnou o valor proposto, requerendo que os honorários observem a tabela do Tribunal de Justiça de Pernambuco ou, subsidiariamente, os limites da Resolução CNJ nº 232/2016 (ID 221458809). Certidão noticiando o decurso de prazo sem que a parte autora se manifestasse sobre a proposta de honorários da perita (ID 221723994). É O RELATÓRIO. DECIDO.
Trata-se de ação indenizatória em que foi deferido o pedido de realização de perícia formulado pelos requeridos. Compulsando os autos, verifico que a controvérsia atual reside no quantum pretendido pela expert nomeada a título de honorários periciais. Enquanto a perita estimou seus trabalhos em R$ 6.000,00 (seis mil reais), os demandados insurgiram-se contra tal montante, colacionando elementos que sugerem uma disparidade em relação à média praticada em casos de complexidade semelhante nesta jurisdição. Nesse contexto, em estrita observância ao princípio do contraditório e ao dever de colaboração, antes que este Juízo proceda ao arbitramento definitivo, mostra-se prudente e necessária a oitiva da profissional nomeada. Tal medida permite que a expert analise as razões vertidas nas impugnações de IDs 221458440 e 221458809, oportunizando-lhe a manutenção fundamentada de sua proposta ou a sua readequação aos parâmetros sugeridos, visando a viabilização da prova técnica essencial ao deslinde da causa.
Ante o exposto, INTIME-SE a perita nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar especificamente sobre as impugnações apresentadas pelos réus. Após o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos para decisão. CUMPRA-SE. Água Preta/PE, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento
31/03/2026, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 13:56
Mero expediente
25/02/2026, 12:57
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 09:05
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:51
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:44
Publicação
23/10/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA, FABIO JOSE LUCIO ALVES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários ID 220013788. ÁGUA PRETA, 21 de outubro de 2025.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000058-63.2025.8.17.2140 AUTOR(A): JUCELIA ANTONIA DA SILVA GUIMARAES
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:45
Decurso de Prazo
15/10/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 23:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:11
Publicação
23/09/2025, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA, FABIO JOSE LUCIO ALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Água Preta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da decisão. ÁGUA PRETA, 21 de setembro de 2025. MARILIA ARAGAO MARTINHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000058-63.2025.8.17.2140 AUTOR(A): JUCELIA ANTONIA DA SILVA GUIMARAES
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento
21/09/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2025, 15:48
Mudança de Parte
21/09/2025, 15:43
Perito
22/08/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 09:20
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:30
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:50
Publicação
14/07/2025, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 22:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA, FABIO JOSE LUCIO ALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Água Preta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207242944, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 2ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000058-63.2025.8.17.2140 AUTOR(A): JUCELIA ANTONIA DA SILVA GUIMARAES
Vistos, etc.
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Jucélia Antônia da Silva Guimarães em face de Fábio José Lúcio Alves e Hospital Regional dos Palmares/PE visando a condenação de ambos ao pagamento de danos morais e estéticos em decorrência de suposto erro médico. Despacho inicial determinando a citação (ID 193212107). Citação dos requeridos efetivada (ID 194252290). Contestação apresentada pela Fundação Manoel da Silva Almeida, gestor do Hospital Regional dos Palmares (ID 196434051). Contestação apresentada por Fábio José Lúcio Alves (ID 196448622). Réplica no ID 199292979. Despacho determinando a intimação das partes sobre as provas a serem produzidas (ID 200258295). A parte autora afirmou não ter provas a serem produzidas (ID 200775613). A Fundação Manoel Almeida requereu a realização de prova pericial nos prontuários e paciente para aferir os fatos existentes nos autos (ID 202866364). É O RELATÓRIO. DECIDO.
Trata-se de ação indenizatória em que houve requerimento de realização de perícia pela parte requerida. Assim, deve ser deferida a prova pericial, para análise da documentação acostada aos autos pelas partes e da autora, apontando sua conclusão a respeito do alegado erro médico apontado na inicial, respondendo ainda a eventuais quesitos apresentados.
Ante o exposto, ENCAMINHE-SE a parte autora à Secretaria Municipal de Saúde de Água Preta/PE, com ofício deste Juízo, para ser atendida por médico especialista em medicina do trabalho, ou similar, que deverá ser indicado pelo titular da Pasta para funcionar como perito do Juízo. INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho, querendo, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, CPC/2015. Deverá a Diretoria Regional cuidar com rigorosa atenção para que não haja trabalho pericial sem o cumprimento do ritual referente à intimação das partes e seus advogados para a indicação de assistentes e formulação de outros quesitos, se houver interesse. ENCAMINE-SE a parte autora para o trabalho pericial, com os quesitos oferecidos pelas partes. Realizado o trabalho pericial, INTIMEM-SE as partes para, em 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do laudo juntado. Após, AUTOS CONCLUSOS. Água Preta/PE, data da validação. Juiz de Direito " ÁGUA PRETA, 10 de julho de 2025. AURICELIA GALDINO DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento
10/07/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 15:56
Mudança de Parte
10/07/2025, 15:49
Mero expediente
13/06/2025, 12:58
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 20:10
Conclusão (para julgamento)
19/05/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:24
Publicação
14/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000058-63.2025.8.17.2140 AUTOR(A): JUCELIA ANTONIA DA SILVA GUIMARAES
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Jucélia Antônia da Silva Guimarães em face de Fábio José Lúcio Alves e Hospital Regional dos Palmares visando a condenação de ambos ao pagamento de danos morais e estéticos em decorrência de suposto erro médico. Despacho inicial determinando a citação (ID 193212107). Citação dos requeridos efetivada (ID 194252290). Contestação apresentada pela Fundação Manoel da Silva Almeida, gestor do Hospital Regional dos Palmares (ID 196434051). Contestação apresentada por Fábio José Lúcio Alves (ID 196448622). Réplica no ID 199292979.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem quanto a eventuais provas a serem produzidas, devendo ocorrer de forma justificada em caso de pleito nesse sentido, devendo inclusive juntar outros documentos para comprovar suas alegações, caso entendam necessário. Escoado o prazo, AUTOS CONCLUSOS. Água Preta/PE, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento
10/04/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:00
Mero expediente
07/04/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 08:52
Petição (Replica)
28/03/2025, 10:40
Publicação
27/02/2025, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s). ÁGUA PRETA, 24 de fevereiro de 2025. BRENO DE OLIVEIRA SILVA BERNARDO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 2ª Vara da Comarca de Água Preta Processo nº 0000058-63.2025.8.17.2140 AUTOR(A): JUCELIA ANTONIA DA SILVA GUIMARAES