Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VALLE DOS COQUEIROS EXECUTADO(A): RANDESON SALES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue [transcrito abaixo. DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (87) 38669793 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0008530-02.2023.8.17.8226 Vistos Realizei a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, via BacenJud, até o valor indicado na execução. Entretanto, a consulta realizou-se de forma parcial. NEGATIVO INFOJUD E RENAJUD. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada alguma impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, intime-se o exequente para que se manifestar e, após, retornem conclusos para ulteriores deliberações. Assim, intime(m)-se o(s) exequente(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para indicar bens passíveis de penhora ou requere outra providência que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Com a indicação dos bens penhoráveis, expeça-se mandado de penhora e avaliação para constrição de bens do executado, até o limite da dívida atualizada. Após, intime-se o devedor, através de advogado, ou não o tendo, pessoalmente, da penhora. Outrossim, não se obtendo (por qualquer motivo) o cumprimento do mandado de penhora expedido, intime-se a exequente, através de seu patrono, para manifestar-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens do devedor passíveis de penhora e o local onde os mesmos possam ser encontrados, sob pena de extinção da execução. Josilton Antonio Silva Reis Juiz de Direito PETROLINA, 29 de julho de 2025. ELAINE LOPES FABRICIO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO VALLE DOS COQUEIROS via djen A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.