Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194903392, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Ciente da Decisão de ID 193620419. Cumpra-se a determinação de ID 123749041, suspendo o presente feito até ulterior deliberação. RECIFE, 10 de fevereiro de 2025. Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito 4" RECIFE, 24 de fevereiro de 2025. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0029834-16.2020.8.17.2001 AUTOR(A): VANESSA ALVES DE MACENA