Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: A.R.S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA EXECUTADO(A): CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217114990, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o exequente informou novo(s) endereço(s), objetivando promover a citação da parte executada. Nessa toada, DETERMINO a expedição de novo(s) mandado(s) de citação, conforme o(s) endereço(s) indicado(s) na petição de id. 198429263, considerando, ainda, que o exequente já acostou aos autos comprovantes de recolhimento das custas. Ainda, deve o oficial de justiça observar o cumprimento das diligências pertinentes do art. 251 a 255 do CPC/15, bem como as normas específicas ao feito executivo (art. 830-CPC), promovendo, inclusive, a citação por hora certa se presentes os requisitos legais. Cumpra-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que seja expedido mandado de Penhora, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020, uma vez que as custas recolhidas (ID 198429263) são destinadas a despesas postais. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 1 de outubro de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053860-73.2023.8.17.2001