Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087815-61.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232471097, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CPO – Centro de Preparação em Odontologia Ltda. em face de Sandy Ferreira Lima, tendo por objeto o inadimplemento de obrigação decorrente de prestação de serviços, no valor de R$ 4.269,55 (quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Em atenção à manifestação de ID. 222634775, na qual a parte exequente relata que, após o ajuizamento da demanda, foram realizadas diversas diligências com vistas à localização da executada, incluindo tentativas de citação nos endereços fornecidos inicialmente e pesquisas em sistemas oficiais (IDs. 219684398, 219684400, 206659645, 206659647 e 182042379), todas restando infrutíferas. Informa que as referidas pesquisas apontaram, de forma consistente, para um possível endereço da executada no Estado do Amazonas, porém sem certeza quanto à veracidade dessa informação. Aduz, ainda, que a realização de diligências em comarca tão distante configuraria medida excessivamente onerosa e pouco eficiente, diante da incerteza sobre a real localização da parte. Requer, com fundamento no art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, a citação da executada por edital, por se encontrar em local incerto ou não sabido. A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 256 do CPC/2015, entre as quais se encontra o caso em que o réu ou o executado é desconhecido ou se encontra em lugar incerto ou não sabido (inciso II). No caso dos autos, a parte exequente demonstrou, por meio dos documentos acostados, que envidou esforços razoáveis para localizar a executada, realizando pesquisas em sistemas oficiais e tentando a citação nos endereços disponíveis. Os resultados, contudo, revelaram apenas um endereço incerto no Estado do Amazonas, sem confirmação de residência atual, circunstância que, por si só, não impõe à exequente o ônus de diligenciar em comarca longínqua com custo elevado e resultado duvidoso. Com efeito, esgotados os meios ordinários de localização, mostra-se cabível a citação por edital, a teor do art. 256, inciso II, do CPC/2015. Saliente-se que a providência ora deferida não implica prejuízo ao executado, porquanto a publicação do edital resguardará o contraditório e a ampla defesa, além de viabilizar o regular prosseguimento da execução. Nesse sentido, a jurisprudência tem admitido a citação por edital quando demonstrada a impossibilidade de localização do executado pelos meios ordinários, sendo desnecessária a exaustão de todas as diligências imagináveis, bastando que a parte comprove que adotou as medidas razoavelmente exigíveis para encontrá-lo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente e determino a citação da executada Sandy Ferreira Lima por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC/2015. Providencie a Diretoria a expedição do respectivo edital, conforme dispõe o art. 257 do CPC/2015, após recolhidas as custas correspondentes. Após o decurso do prazo editalício, nomeie-se curador especial à executada, caso permaneça inerte, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015, prosseguindo-se com os ulteriores termos da execução. Intime-se. " RECIFE, 16 de março de 2026. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=