Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RECH AGRICOLA S/A EXECUTADO(A): THIAGO DE ALMEIDA FELLER INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __ 220746292 ___, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017258-15.2025.8.17.2001 Vistos etc. O Exequente, RECH AGRÍCOLA S.A., ingressou com Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o Executado, THIAGO DE ALMEIDA FELLER, buscando o pagamento da quantia de R$ 50.844,04, representada por notas promissórias anexadas aos autos. Na petição ID 220525491 informa não haver qualquer cláusula contratual elegendo foro específico para discussão de eventuais controvérsias e requereu o declínio de competência deste Juízo para o foro de domicílio do Executado, localizado em Tucumã/PA. É o breve relatório. Decido. A competência para o julgamento da presente ação deve ser analisada à luz do Código de Processo Civil (CPC), do Código Civil e das demais legislações aplicáveis, bem como da jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Tribunal de Justiça. A execução baseada em nota promissória deve ser proposta no foro do lugar de pagamento ou no foro do domicílio do executado, consoante interpretação do art. 781, inc. I, do CPC e do art. 54, § 2º, do Decreto 2.044 /1.908. No caso em tela, verifica-se que o local do domicílio do executado é na zona rural do município de Tucumã/PA. Ademais, não se vislumbra, no caso em tela, nenhuma situação que justifique o ajuizamento da ação de execução nesta Comarca de Recife-PE, que atraiam a competência para este Juízo.
Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos supra referidos, bem como levando-se em consideração que o local do domicílio do executado é a cidade de Tucumã/PA, declino da competência para o julgamento da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em favor de uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial da Comarca de Tucumã-PA. Proceda-se com a remessa dos autos, via Malote Digital à unidade de Distribuição processual da Comarca de Tucumã-PA para os fins necessários. Intime-se e Cumpra-se. Caso haja renúncia ao prazo recursal, proceda-se com a remessa, de pronto. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito RECIFE, 3 de novembro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital