Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Afrânio
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
ADELITA BARBOZA DA COSTA
CPF
Reu
GABRIEL RAIMUNDO DA COSTA
Reu
MARIA JOSE BARBOZA DA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
OAB/PE 1286·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR
OAB/PE 14096·CPF·Representa: Autor
SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS
OAB/PE 13236·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
11/07/2026, 17:54
Petição (Petição (outras))
11/07/2026, 17:53
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 15:30
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:03
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:03
Publicação
01/04/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA JOSE BARBOZA DA COSTA, GABRIEL RAIMUNDO DA COSTA, ADELITA BARBOZA DA COSTA INTIMAÇÃO – VIA DJEN AOS ADVOGADOS Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca em epígrafe, ficam as partes devidamente INTIMADAS do teor d(o/a) Decisão proferida, cujo conteúdo se encontra transcrito a seguir: “(...)2) DETERMINAR à Secretaria que certifique nos autos se houve resposta ao Ofício de ID 196492414 (INSS). Havendo resposta,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000235-97.2019.8.17.2120 intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo resposta, reitere-se o ofício.(...)” AFRÂNIO, 30 de março de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Regional do Sertão Advertências – Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ: Art. 11. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constitui a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. (...) § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024)
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento
30/03/2026, 11:53
Expedição de documento
30/03/2026, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 11:12
Publicação
17/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA JOSE BARBOZA DA COSTA, GABRIEL RAIMUNDO DA COSTA, ADELITA BARBOZA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à última decisão destes autos, enviei ofício ao INSS (reiteração), conforme comprovante em anexo.. O certificado é verdade. Dou fé. AFRÂNIO, 13 de março de 2026. UASHINGTON BARROS DOS SANTOS Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1º GRAU AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000235-97.2019.8.17.2120
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA JOSE BARBOZA DA COSTA, GABRIEL RAIMUNDO DA COSTA, ADELITA BARBOZA DA COSTA INTIMAÇÃO – VIA DJEN AOS ADVOGADOS Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca em epígrafe, ficam as partes devidamente INTIMADAS do teor d(o/a) Decisão proferida, cujo conteúdo se encontra transcrito a seguir: “(...)2) DETERMINAR à Secretaria que certifique nos autos se houve resposta ao Ofício de ID 196492414 (INSS). Havendo resposta,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000235-97.2019.8.17.2120 intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo resposta, reitere-se o ofício.(...)” AFRÂNIO, 30 de março de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Regional do Sertão Advertências – Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ: Art. 11. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constitui a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. (...) § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024)
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento
30/03/2026, 11:53
Expedição de documento
30/03/2026, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 11:12
Publicação
17/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA JOSE BARBOZA DA COSTA, GABRIEL RAIMUNDO DA COSTA, ADELITA BARBOZA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à última decisão destes autos, enviei ofício ao INSS (reiteração), conforme comprovante em anexo.. O certificado é verdade. Dou fé. AFRÂNIO, 13 de março de 2026. UASHINGTON BARROS DOS SANTOS Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1º GRAU AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000235-97.2019.8.17.2120
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento
13/03/2026, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2026, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 16:27
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/02/2026, 12:39
Recebimento
10/12/2025, 14:34
Custas
10/12/2025, 14:34
Petição (Embargos de declaração)
03/12/2025, 13:55
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 22:37
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 22:36
Trânsito em julgado
01/12/2025, 22:32
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:06
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:06
Publicação
28/10/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA JOSE BARBOZA DA COSTA, GABRIEL RAIMUNDO DA COSTA, ADELITA BARBOZA DA COSTA AFRÂNIO, 23 de outubro de 2025 INTIMAÇÃO – VIA DJEN Autor e Réu, por meio de seus advogados constituídos. Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca em epígrafe, ficam as partes intimadas do inteiro teor da sentença proferida nos autos, registrada sob o ID 219200046, para que tomem ciência e, querendo, manifestem-se no prazo legal, conforme o andamento processual. A presente intimação será realizada por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme previsto no art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, e no art. 270 do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022 e da Resolução CNJ nº 569/2024. WESLEY JOHANNES RODRIGUES DA SILVA Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Processo nº 0000235-97.2019.8.17.2120
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento
23/10/2025, 11:31
Ausência de citação de sucessores do réu falecido
09/10/2025, 12:17
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 09:23
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:02
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:02
Publicação
01/03/2025, 00:06
Publicação
27/02/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA JOSE BARBOZA DA COSTA, GABRIEL RAIMUNDO DA COSTA, ADELITA BARBOZA DA COSTA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000235-97.2019.8.17.2120 Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta em face de Maria José Barbosa da Costa. Realizada a citação da executada Maria José Barboza e da avalista Adelita Barboza da Costa, sem arresto ou indicação de bens à penhora (id 71168283). Informando o falecimento do avalista Gabriel Raimundo da Costa (id. 68500631 a 68502541). Exequente intimado a se manifestar, sob pena de suspensão do feito, requereu apenas a juntada de substabelecimento e habilitação de novos procuradores (id 108022213). Determinada a suspensão do feito (id 117067363). Requerido Sisbajud, Renajud e Infojud (id 128441027). Informado falecimento do executado Gabriel (id 139818825). Recolhida custas (id 178483390). Manifestação do exequente (id 178483388). É o relatório. Noticiado o falecimento da parte ré (id. 139818825), suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC, para que a parte interessada, querendo, promova a regularização do polo passivo. Intime-se o exequente para que promova, no prazo de 60 dias, a citação do espólio, dos sucessores ou, se for o caso, dos herdeiros, bem como que requeira o que entender cabível. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer providência dos interessados, o processo será extinto sem julgamento de mérito, a teor do art. 485, inc. III e IV, do CPC. Certifique-se se foi aberto inventário/arrolamento de bens deixados por GABRIEL RAIMUNDO DA COSTA - CPF: 943.959.004-10. Oficie-se ao INSS para informar, no prazo de 15 dias, se há dependentes cadastrados de GABRIEL RAIMUNDO DA COSTA - CPF: 943.959.004-10. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Afrânio/PE, 17 de outubro de 2024. Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA JOSE BARBOZA DA COSTA, GABRIEL RAIMUNDO DA COSTA, ADELITA BARBOZA DA COSTA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000235-97.2019.8.17.2120 Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta em face de Maria José Barbosa da Costa. Realizada a citação da executada Maria José Barboza e da avalista Adelita Barboza da Costa, sem arresto ou indicação de bens à penhora (id 71168283). Informando o falecimento do avalista Gabriel Raimundo da Costa (id. 68500631 a 68502541). Exequente intimado a se manifestar, sob pena de suspensão do feito, requereu apenas a juntada de substabelecimento e habilitação de novos procuradores (id 108022213). Determinada a suspensão do feito (id 117067363). Requerido Sisbajud, Renajud e Infojud (id 128441027). Informado falecimento do executado Gabriel (id 139818825). Recolhida custas (id 178483390). Manifestação do exequente (id 178483388). É o relatório. Noticiado o falecimento da parte ré (id. 139818825), suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC, para que a parte interessada, querendo, promova a regularização do polo passivo. Intime-se o exequente para que promova, no prazo de 60 dias, a citação do espólio, dos sucessores ou, se for o caso, dos herdeiros, bem como que requeira o que entender cabível. Ultrapassado o prazo supra sem qualquer providência dos interessados, o processo será extinto sem julgamento de mérito, a teor do art. 485, inc. III e IV, do CPC. Certifique-se se foi aberto inventário/arrolamento de bens deixados por GABRIEL RAIMUNDO DA COSTA - CPF: 943.959.004-10. Oficie-se ao INSS para informar, no prazo de 15 dias, se há dependentes cadastrados de GABRIEL RAIMUNDO DA COSTA - CPF: 943.959.004-10. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Afrânio/PE, 17 de outubro de 2024. Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2025, 11:06
Expedição de documento
25/02/2025, 08:51
Expedição de documento
25/02/2025, 08:50
Morte ou perda da capacidade
13/01/2025, 05:57
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 19:44
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:16
Mero expediente
09/07/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 20:56
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 12:26
Execução frustrada
11/10/2022, 09:49
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2022, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 13:47
Mero expediente
23/12/2020, 08:02
Conclusão (para despacho)
21/12/2020, 09:15
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2020, 18:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 18:41
Decurso de Prazo
17/10/2020, 04:37
Decurso de Prazo
17/10/2020, 04:37
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
24/09/2020, 12:29
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 12:29
Mandado
16/04/2020, 17:12
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)