Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): K & L TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA - EPP, KEZIO ALEXANDRE DE LACERDA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0000436-61.2016.8.17.2810
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial distribuída em 2016 embasada em Contrato Bancário de Empréstimo para capital de giro, firmado em 2015 (Id. 9902312). Houve longo andamento processual sem êxito na satisfação da execução e no Id. 59769768, em 27/03/2020, foi deferido o pedido da exequente de suspensão do feito. Tendo em vista o pedido de suspensão em 27/03/2020, até 27/03/2021 estava correndo o prazo de 01 ano de suspensão, tendo se iniciado o prazo prescricional, de 05 anos, em 28/03/2021 Apenas em 11/01/2023, quando já em curso o prazo prescricional, o exequente pugnou o desarquivamento do feito para a realização de buscas de bens nos sistemas conveniados à disposição do Juízo. E, diante dos resultados negativos (Id. 193346016 e 193346016), houve novamente o arquivamento do feito. Em 06/03/2025 o exequente indicou dois veículos à penhora. Os bens tiveram ordem de restrição de venda inseridas pelo RENAJUD, por meio do qual se constatou, ainda, que os veículos se encontram com restrição de alienação fiduciária. No Id. 234209914, em 20/03/2026 a exequente se manifestou requerendo a penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada possui em relação aos veículos de Placas PGL4840 e PEI8333, com a expedição de ofício à(s) instituição(ões) financeira(s) credora(s), sem indicação de quais seriam, tendo realizado o recolhimento das custas devidas apenas em 29/04/2026. Analisando os veículos encontrados em nome da empresa executada, VW 8.160 DRC 4x2 de 2013 e um IVECO Cursor 450E33T de 2011, apesar dos valores de revenda elevados, conforme consulta à internet, variando de cem mil reais a cento e quarenta mil reais, cada, observa-se no Id. 229843236, que o IVECO consta como “Baixado”, o que significa que o registro daquele veículo foi retirado definitivamente da circulação e com “Restrição Administrativa” que é um bloqueio imposto pelo Detran ou por órgãos de trânsito que impede a transferência de propriedade ou o licenciamento do veículo. Além disso, ambos encontram-se ainda com registro de alienação fiduciária vigente, não constando no registro RENAJUD, de qua(sis) bancos(s) é (são) oriundo(s) o(s) contrato(s). Considerando o valor atual da dívida, que no último cálculo, atualizado em 04/09/2023, se encontrava no montante de R$ 293.375,59 e as considerações acima apontadas acerca dos únicos bens localizados, bem como o lapso de tempo decorrido desde o final do prazo de suspensão, intimem-se o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado eletronicamente. Bruno Jader Silva Campos Juiz(a) de Direito