Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IMOBILIARIA G2 LTDA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0006159-33.2021.8.17.8227 Vistos etc.
Trata-se de decurso de prazo para indicar bens à penhora, sem manifestação da parte autora. Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. Decido. Analisando os autos, constata-se que já foram realizados os mais diversos atos em busca de patrimônio da parte executada a fim de que fosse satisfeita a execução e nada foi encontrado. A parte autora não conseguiu localizar bens que satisfizessem o crédito exequendo. Isto posto, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/1995, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Expeça-se intimação e após o trânsito em julgado, arquive-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente