Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144588-29.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Via DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 246592255, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc. Sobre a petição de ID 232401466, em que a parte exequente requer a renovação da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", verifico que não há elementos que justifiquem a reconsideração da decisão de ID 230386077. Conforme já consignado, a presente execução encontra-se suspensa, nos termos do art. 921, III, e §1º, do Código de Processo Civil, em razão da inexistência de bens penhoráveis. No presente feito, inexiste qualquer elemento concreto que indique alteração da situação patrimonial das executadas ou a existência de ativos financeiros passíveis de constrição, limitando-se o pedido à alegação do transcurso do tempo desde a última diligência infrutífera. Ademais, a suspensão da execução, determinada com fundamento no art. 921 do CPC, tem por finalidade justamente evitar a prática sucessiva de diligências executivas desprovidas de perspectiva concreta de êxito, preservando a racionalidade da atividade jurisdicional, sem prejuízo de futura retomada da marcha executiva caso sobrevenham informações aptas a indicar a localização de bens penhoráveis. Assim, mantenho integralmente a decisão de ID 230386077, quanto à suspensão do feito. Cumpra-se. RECIFE, 14 de julho de 2026. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 22 de julho de 2026. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0144588-29.2024.8.17.2001