Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195618412, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a petição de ID 58425090 data de quase cinco anos e apenas agora os autos vieram conclusos a este Juízo, DETERMINO à DIRETORIA CÍVEL que certifique se o valor objeto de alvará de ID 42579517 ainda se encontra à disposição em conta judicial vinculada ao presente feito, mediante juntada de print do sistema em que conste o valor do saldo de capital. 1.1. Em se encontrando, EXPEÇA-SE, de pronto, ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA, conforme dados da respectiva conta judicial e no valor do saldo de capital, para a CONTA-CORRENTE: 644000-2, no BANCO: 001 - BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1912, de titularidade da demandada SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ N. 09.248.608/0001-04. 2. Em não havendo mais nada a cumprir, ARQUIVEM-SE novamente os autos, observados os procedimentos legais e de praxe. 3.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030773-64.2018.8.17.2001 AUTOR(A): DEVISON DA SILVA TORRES Intime-se e cumpra-se, como devido. RECIFE, 17 de fevereiro de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau