Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059963-62.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID-243474485, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE, como Exequente e RANIERI ALCANTARA DA SILVA, como Executado, qualificado na peça exordial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por intermédio de procuradores legalmente habilitados, objetivando a homologação judicial da transação acordada em ID 243429914 dos autos em epígrafe, para pôr fim ao litígio. Decido. Creio que, depois disso, nada mais há a ser acrescentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes litigantes, julgando EXTINGO a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do que dispõe o inciso III, alínea “B” do art. 487, do C.P.C. Transitada em julgado, arquive-se, nos termos do art. 1.000 do CPC. Custas processuais rateadas entre as partes, nos moldes do art. 90/CPC, ressaltando a gratuidade deferida para o réu, restando, por conseguinte, suspensa a exigibilidade para o mesmo. P. R. I. Recife, 11/06/2026. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 16 de junho de 2026. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0059963-62.2024.8.17.2001