Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): SOL BORDADOS LTDA - EPP REPRESENTANTE: LUCIANO LOPES DAMASCENA, JOSEFA IVONETE DANTAS DE SANTANA DAMASCENA DESPACHO Com fundamento nos termos do art. 921, §1º, do CPC, o presente restou suspenso em 27/10/2023, transcorrido mais de um ano desde então e, portanto, iniciado o prazo da prescrição intercorrente. 1. Os autos permanecerão arquivados, aguardando o prazo da prescrição intercorrente. 2. Deve a Secretaria Judiciária certificar o prazo da prescrição intercorrente, acaso verificada.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0002181-03.2016.8.17.1250 Intime-se para ciência e, em seguida, arquivem-se os presentes, conforme a Portaria Conjunta n. 29, do TJPE. Santa Cruz do Capibaribe, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito