Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICO EMPRESARIAL ALBERT EINSTEIN EXECUTADO(A): MARIA AUXILIADORA BORBA DA CUNHA ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARIO ANDREONI S E N T E N Ç A
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0008085-69.2017.8.17.8201 Vistos etc. A presente execução tem como exequente o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EMPRESARIAL ALBERT EINSTEIN. O mesmo se trata de condomínio não residencial, não estando, pois, autorizado a propor ações em sede de juizados especiais cíveis. A respeito, transcrevo a ementa a seguir: “RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO NÃO RESIDENCIAL. SHOPPING CENTER. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÃO EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. ENUNCIADO Nº 09 DO FONAJE. ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 51, IV, DA LEI 9.099/95. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJBA, Processo nº 0002816-87.2014.8.05.0150, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Relatora: Juíza MARIA LÚCIA COELHO MATOS, Data de Julgamento: 05/08/2015). No mesmo sentido deliberou a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF, na 1ª Sessão Ordinária de 2018, que “O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação”.
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. P. I. R. Recife, 28 de julho de 2025 AUZIENIO DE C. CAVALCANTI Juiz de Direito