Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240344091, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃOVistos etc.Verifico que o causídico da parte autora alega, na petição de id 234576651, que foi expedido requisitório (RPV/Precatório) nº 000188/2025 em nome da pessoa física do advogado Dr. Carlos de Santana Araújo, CPF nº 145.663.204-30. Entretanto, requer a expedição de novo requisitório, com a devida correção dos dados do beneficiário, constando o nome do advogado substabelecido Dr. Dayvid José Pacheco de Araújo, OAB/PE nº 58.166, o qual já se encontra devidamente habilitado nos autos.Considerando que a parte autora foi devidamente intimada do precatório mencionado no item 1, não apresentando oposição ao expediente (id 198477776) e que o precatório já se encontra em processamento no Núcleo de Precatório do E. TJPE (ID 215122118),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0053824-75.2016.8.17.2001 indefiro o pedido de expedição de novo precatório em favor dos credores.Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias).Após, voltem-me conclusos.Recife, 18 de maio de 2026.Maria da Conceição Siqueira e SilvaJuíza de Direito auxiliar da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital] " RECIFE, 18 de junho de 2026. THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho