Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANNA HELENA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 0010207-50.2025.8.17.2001, conforme segue transcrito abaixo: No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010207-50.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ASSEIO SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre partes ID nº. 212137838, extinguindo com resolução do mérito a presente ação com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.Tendo em vista incompatibilidade em recorrer, arquivem-se os autos de plano, devendo a secretaria providenciar eventual desarquivamento futuro somente se existente petição fundamentada capaz de justificar dito procedimento. RECIFE, 27 de agosto de 2025. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau