Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LINDINALVA BARROS DE LIMA EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215082548, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Verifico que o exequente apesar de devidamente intimado não promoveu diligências necessárias nos autos há um grande lapso temporal, o Código de Processo Civil estabelece que a execução deve ser desenvolvida pelo credor, cabendo-lhe adotar diligências necessárias para a satisfação do crédito (art. 797 do CPC). Dessa forma, é dever do credor contribuição no feito, sob pena de inércia processual. Além disso, o art. 921, inciso III, do CPC dispõe que: “Suspender-se a execução quando: [...] III – o exequente não promover os atos e diligências que lhe competem, no prazo de 1 (um) ano.” Diante disso, suspenda-se o processo pelo prazo de 01 (um) ano. Após o período de suspensão, caso não haja manifestação do exequente, começará a correr o prazo para prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 2º e 4º do código de processo civil, e arquive-se definitivamente o feito, nos termos da alínea b do parágrafo 1º da Portaria Conjunta nº 29, de 24 de outubro de 2019, publicada no DJe em 25 de outubro de 2019. Cumpra-se. Recife, 3 de setembro de 2025. Júlio Cezar santos da Silva RECIFE, 10 de setembro de 2025. TERCIA VANESSA MATIAS DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002946-20.2014.8.17.2001