Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0089751-24.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240388269, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acessar o sistema SICAJUD (www.tjpe.jus.br/custasjudiciais), emitir a guia de custas (Custas Diversas - Carta Precatória) e realizar o pagamento referente à expedição de Carta Precatória deferida nos autos, conforme a inteligência do art. 14, § 1º, da Lei Estadual nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020. No mesmo prazo, deverá recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇÃO DE MANDADO, a fim de que seja expedido 01 (um) mandado, tudo de acordo com a referida lei. O recolhimento dos mencionados valores é realizado por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo 'Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos', indicando em 'Quantidade' o número de destinatários do expediente, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DECISÃO
Vistos, etc. Por ora, defiro o pedido de expedição de novo mandado de citação para a NORDESTE MAQUINAS, IMPLEMENTOS E PEÇAS AGRICOLAS EIRELI – EPP, na RUA ITACARI, 122, LOJA A, IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE, CEP 51150-370 e expeça-se Carta Precatória para citação de DERCIO JORGE KOCHEM, na RUA APARECIDA CALDAS LAPEZAK, 145, VILA TEIXEIRA, CAMPO MOURAO - PR, CEP 87300-330, para fins da decisão de ID 180646382, sem prejuízo de, restando infrutífera, serem apreciados os demais pedidos formulados pela parte autora em ID 236296995. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Adriano Mariano de Oliveira Juiz de Direito em exercício cumulativo " RECIFE, 29 de maio de 2026. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=