Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: FIOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS E FIOS LTDA - ME SENTENÇA A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, porém, quedou-se inerte, conforme consta de certidão anexada aos autos. Desta forma, o processo encontra-se paralisado em razão do abandono da causa, deixando a parte autora de promover os atos e diligências que lhe competia conforme dispõe a legislação processual, incidindo nas regras do artigo 485, inciso III e §1º, do CPC. Vale ressaltar que até o presente momento não foi oferecida contestação pelo réu, razão pela qual, não há que se falar em prévio requerimento da parte adversa para o fim previsto no §6º do artigo 485 do CPC, em especial, quando já devidamente intimada a parte, como mencionado acima, para suprir a falta.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0001005-33.2011.8.17.0710 AUTOR(A): SASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PETROQUIMICOS LTDA.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora, observada eventual suspensão decorrente da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVE-SE COM BAIXA. Igarassu / PE, data da assinatura eletrônica. AMANDA DE OLIVEIRA LAFFITTE Juíza em exercício cumulativo