Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VOLNEY MALAQUIAS DE MELO AZEVEDO EXECUTADO(A): IVOLEIDE DA SILVA MARQUES DE SANTANA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0013071-90.2022.8.17.8201
Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial. A executada por meio da petição de ID 214061451, informa que concorda com a liberação dos valores bloqueados em favor do exequente e pugna pela extinção do processo em razão do pagamento integral do débito. Isto posto, considerando a satisfação da obrigação pelo executado, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC-2015. Expeça-se o competente alvará em favor do exequente referente ao valor bloqueado em ID 205240969. Sem custas e honorários advocatícios. P.R. Arquive-se. RECIFE, 26 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito