Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL BOA VIAGEM II EXECUTADO(A): VANTUIL OLEGARIO DA SILVA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0006473-18.2025.8.17.8201
Vistos, etc. Em consulta ao Sistema PJE verifica-se que o exequente ajuizou ação anterior registrada sob o nº. 0005781-19.2025.8.17.8201, distribuída para o 5º JEC, com o mesmo objeto, partes e causa de pedir, com posterior extinção sem apreciação do mérito em razão do pedido de desistência da ação. A alteração parcial no polo ativo ou passivo não afasta a prevenção, nos termos da segunda parte do inciso II do artigo 286 do Código de Processo Civil Art. 286 - Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Desta forma, sendo o 5º JEC o Juízo prevento para análise da ação, recebo os presentes autos para regular processamento da presente execução. Cabe mencionar que, para ingressar com Ação de Execução Extrajudicial o título executivo deve ter três elementos básicos e indispensáveis: certeza, liquidez e exigibilidade e, em se tratando de título executivo, proveniente de cobrança de taxas condominiais, além desses requisitos, a inicial deve ser instruída: 1- Convenção Condominial; 2 - Ata de Assembleia de eleição do síndico; 3- Documento de identificação do sindico/contrato administrador(a); 4- Ata de aprovação do valor das taxas condominial ordinárias e/ou extraordinárias cobradas; 5-Demonstrativos mensal e Planilha do débito vencido, objeto da demanda; 6-Escritura da unidade imóvel/certidão de propriedade de inteiro teor do imóvel 7- Cadastro atualizado do condômino. Ocorre que, na presente ação, faltam alguns dos documentos acima elencados essenciais ao ajuizamento ação de execução extrajudicial de taxas condominiais. Dessa forma, intime-se o exequente para em de 15 dias, a contar da ciência deste, instruir o pedido o inicial, com documentos indispensáveis a propositura da ação dessa natureza, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Recife, data da assinatura eletrônica. Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito = LCMSL