Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Macaparana Av João Francisco, 327, Centro, MACAPARANA - PE - CEP: 55865-000 - F:(81) 36392937 Processo nº 0000161-68.2012.8.17.0930 INVENTARIANTE: ABIDORAL DO ESPIRITO SANTO DE MORAES CAVALCANTI DE CUJUS: PEDRO FRANCISCO DE MORAES CAVALCANTI, JOSEFA VIEIRA DA SILVA HERDEIRO(A): MARIA REGINEIDE VIEIRA CAVALCANTI, REGINETE CAVALCANTI PEREIRA, JOEL JOSE VIEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Macaparana, fica o Bel. Pedro Francisco de Morais Cavalcanti Neto - OAB/PE 45306 intimado do inteiro teor do despacho id 247076866. "[ESPACHO Determino que a inventariante comprove a cessão de direitos hereditários citada, na forma do art. 1.793 do cc,determino também que comprove que iniciou a retificação do problema atestado no inventário 0000022-39.2000.8.17.0930, fato de sua exclusiva responsabilidade, na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, que proceda à juntada da certidão faltante e que proceda À declaração de todos os bens deixados pelos inventariados conforme apontamentos da petição retro ou justifique a sua não inclusão nas primeiras declarações. Dou o prazo de 60 dias para as providências. O não atendimento de qualquer determinação acarretará inexoravelmente à destituição da inventariança, já que o inventário perdura inutilmente por 15 anos sem qualquer conclusão. MACAPARANA, 17 de julho de 2026 Juiz(a) de Direito]" MACAPARANA, 31 de julho de 2026 Fernanda de Amorim Lira