Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARLENE NUNES DE OLIVEIRA SILVA
REQUERENTE: ADEMIR ISIDORO DA SILVA, ADISLANIA OLIVEIRA SILVA, ALDERITO ROBSON OLIVEIRA SILVA REQUERIDO(A): FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE FLORES, MUNICIPIO DE FLORES ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO/RPV anexo/abaixo, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ). A – IDENTIFICAÇÃO Credor/Beneficiário: Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernizacao do Poder Judiciario do Estado Pernambuco CPF/CNPJ: 11.431.327.0001-34 Ente devedor: MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA Procurador: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA B – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Processo de conhecimento nº 0000846-26.2016.8.17.0610 Data do ajuizamento: 26/10/2016 Data do trânsito em julgado: 24/01/2025 Cumprimento de sentença/Processo de execução nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: Embargos à execução/Impugnação nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: C – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO Requisição de pequeno valor – RPV Original D – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE A REQUISIÇÃO Tributário Descrição: CUSTAS PROCESSUAIS E – NATUREZA DO CRÉDITO Comum - Não alimentar F – CUSTAS/DESPESAS TIPO NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DATA-BASE VALOR CUSTAS JUDICIAIS Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernizacao do Poder Judiciario do Estado Pernambuco 18.335.922/0001-15 10/2025 R$ 1.112,36 OUTROS (especificar) R$ R$ SUBTOTAL 1 – CUSTAS/DESPESAS: R$ 1.112,36 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ 1.112,36 A – IDENTIFICAÇÃO Advogado Beneficiário: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE OLIVEIRA OAB: PB 22.122 CPF/CNPJ: 057.756.794-23 Ente devedor: MUNICIPIO DE FLORES Procurador: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE FLORES B – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Processo de conhecimento nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: Cumprimento de sentença / Processo de execução nº 0000846-26.2016.8.17.0610 Data do ajuizamento: 25/03/2025 Data do trânsito em julgado: 06/02/2026 Embargos à execução / Impugnação nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: C – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO ( X ) Requisição de pequeno valor – RPV ( X ) Original ( ) Complementar ( ) Suplementar ( ) Parcial ( ) Precatório D – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE A REQUISIÇÃO ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( x ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário Descrição: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E – NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum ( X ) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Honorários ( ) Não alimentar ( ) Benefícios previdenciários e Indenizações, por morte ou invalidez ( ) Desapropriações – único imóvel residencial do credor (art. 78, § 3º, ADCT) ( ) Desapropriações – demais F – CREDOR OU BENEFICIÁRIO Nome completo: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 057.756.794-23 Data de nascimento: 15/03/1985 Portador de doença grave: [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO Idoso: [ ] SIM [ X ] NÃO Portador de deficiência [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO G – DO CRÉDITO REQUISITADO1 Valor do principal (atualizado): R$ 5.074,81 Valor dos juros: R$ Valor da Selic: R$ Valor total do crédito (a): R$ 5.074,81 Sucumbência2 nos embargos à execução (b): R$ Data-base3: 03/2025 Número de meses RRA4: Mês inicial: SUBTOTAL 1 = Valor total do crédito (a) – Sucumbência (b): R$ 5.074,81 (1) Crédito – Deve ser juntada ao presente ofício, dentre os documentos essenciais, a conta homologada que deu origem aos valores acima discriminados. (2) Sucumbência nos embargos à execução – Valor da condenação nos embargos que é deduzido do crédito do embargado/exequente. Pode incluir condenação em custas dos embargos que serão recolhidas ao TJPE (Quadro J) (3) Data-base – Mês/Ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores, sendo a data do termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação atualizada. (4) No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988. Tal informação deve constar da conta homologada que deu origem ao crédito requisitado. H – INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES CREDOR ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA? [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO CREDOR ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA? [ X ] SIM [ ] NÃO [ ] NÃO INFORMADO CONDIÇÃO5: [ ] ATIVO [ ] INATIVO [ ] PENSIONISTA ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO COUBER: (5) Informar caso se trate de credor(a) servidor(a) ou empregado(a) público(a), civil ou militar da administração direta, caso a ação tenha natureza salarial. VALOR TOTAL REQUISITADO R$ 5.074,81 FLORES,24 de julho de 2026. ARNALDINO DOS SANTOS DIAS JUNIOR Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 0000846-26.2016.8.17.0610 ESPÓLIO -