Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): GEOVANE BEZERRA DA SILVA - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, considerando que o Banco do Brasil exige a informação do representante legal (com CPF) da pessoa Jurídica para pagamento em espécie (alvará de levantamento), intimo o Beneficiário(a) para apresentar os dados do representante legal da empresa para expedição de alvará de levantamento de valores ou apresentar os dados bancários de conta de titularidade da empresa beneficiária, possibilitando a expedição do Alvará de transferência de valores, conforme determinado no ID 196535858. PETROLINA, 7 de abril de 2026. RIVALDAVIA BERNARDES DE PAULA NETO Diretoria Regional da Zona da Mata Sul
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA SUL PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0001831-75.2002.8.17.1130