Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO POLUX EXECUTADO(A): JACKSON MARQUES DE MORAIS SENTENÇA DE EXTINÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora devidamente intimada a apresentar endereço válido para o(a) demandado(a), quedou inerte, o que obsta o prosseguimento do feito quanto a este demandado, vez que não preenchido requisito essencial da petição inicial. Posto isto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a, com espeque no art. 485, III, do CPC, Recife, data da certificação digital. ARTUR TEIXEIRA CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0027662-86.2024.8.17.8201