Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018319-08.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239162523, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Petitório da parte exequente requerendo pesquisas através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Siel conforme petição Id 238514631. Os autos vieram conclusos. Entendo plenamente possível a realização das pesquisas requeridas, via Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Siel. Todavia, tratando-se de pedido posterior a 01/01/2023, aplicável o Provimento nº 002/2022 – CM, de 10 de março de 2022, artigos 5º e 6º, no tocante à cobrança de taxas indicadas no Anexo I (R$43,91 por cada ato/consulta em qualquer sistema), para a prática dos atos especificados no art. 10, §1º, inciso IX, da Lei Estadual nº 17.116/ 2020. Feitas tais considerações, determino que seja providenciado o seguinte: 1. Intime-se o autor, via sistema, para acostar o comprovante de pagamento de R$45,98 por ato/consulta em qualquer sistema), para cada ato/ sistema solicitado para cada réu, consoante determina o Provimento nº 002/2022 – CM, de 10 de março de 2022, artigos 5º e 6º, taxas indicadas no Anexo I, para a prática dos atos especificados no art. 10, §1º, inciso IX, da Lei Estadual nº 17.116/ 2020, sob pena de indeferimento do pedido via Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Siel. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ressalta-se que a exequente deve considerar cada sistema como 01 (uma) consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de executados e sistemas requeridos. 2. Após decurso/ juntada do pagamento, retornemos autos conclusos. Intime-se. Recife/PE, 06 de maio de 2026 Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito" RECIFE, 18 de maio de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0018319-08.2025.8.17.2001