Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO RECLAME AQUI
APELADO: AUGUSTO RODRIGUES COUTINHO DE MELO DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais APELAÇÃO CÍVEL Nº - 0033651-59.2018.8.17.2001 RELATOR: Desembargador Bartolomeu Bueno
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença proferida em ação indenizatória, que deferiu o pedido autoral e condenou a ré a pagar à parte autora 10 mil reais a título de danos morais mais honorários. Consta nos autos petição requerendo a homologação do acordo celebrado entre os litigantes, com assinatura eletrônica dos causídicos de ambas as partes, no qual a ré se compromete a pagar aos autores o valor de 12 mil reais nos moldes ali ajustados, a ser transferido para as contas indicadas, resultando em total quitação dos valores discutidos no presente processo, tendo sido reconhecido o caráter irretratável e irrevogável da avença. Restam devidamente preenchidas as formalidades legais, mormente em relação à disponibilidade do direito em questão e à capacidade e representação das partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo em questão, extinguindo o feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, ficando prejudicado o apelo interposto (art. 932, III, do CPC). Publique-se. Cumpra-se. Com o trânsito, arquive-se. Recife, data conforme a certificação digital. Desembargador Bartolomeu Bueno Relator ?