Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: DECOLAR.COM LTDA, SOCIETE AIR FRANCE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211646148, conforme segue transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066735-75.2023.8.17.2001 AUTOR(A): L. E. D. S. L.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por DECOLAR.COM LTDA., para sanar a contradição apontada, a fim de reconhecer que, em razão da solidariedade entre os réus e da transação homologada com a corré, encontra-se extinta a obrigação também em relação à embargante, nos termos do artigo 844, § 3º, do Código Civil.Assim, JULGO EXTINTO o processo, estendendo a transação de ID 137950200 para a ré DECOLAR.COM LTDA, com fulcro base no artigo 844, § 3º, do Código Civil, c/c art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. RECIFE, 4 de agosto de 2025. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau