Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JV SERVICOS DE TURISMO LTDA, ALYSSON MATEUS PEREIRA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017490-04.2024.8.17.2990 Vistos,...
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A, em face de e JV SERVIÇOS DE TURISMO LTDA. As partes em petição id. 186353987 formalizaram acordo; pugnando, assim, por sua homologação. É o que cumpria relatar. Fundamento e DECIDO: Feito o relatório, decido. Segundo o novo Código Civil, uma das formas de extinção da obrigação consiste na transação, entendida esta como o estabelecimento de concessões mútuas, com vistas à extinção ou prevenção do litígio (artigos 840 e ss. do CC/2002). Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que deve ser esta homologada e extinto o processo respectivo, com resolução do mérito. Nesses casos, compete ao Julgador, antes da competente homologação, tão-somente averiguar a razoabilidade do acordo efetivado, a fim de aferir se foram resguardados eventuais direitos consignados em lei e, principalmente, no intento de evitar lesão ou onerosidade excessiva a uma das partes. No caso vertente observo, primeiramente, que ambas as partes são maiores, capazes e, por si ou por procuradores com poderes específicos para transigir, firmaram o instrumento particular de transação cuja homologação se pleiteia, numa demonstração inequívoca de que desejam se compor, livres de qualquer elemento de coação externa. Cabível, pois, a sua homologação. Posto isso, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil de 2002 e no artigo 487, inciso III b, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas e Honorários conforme pactuado. Indefiro o pedido de suspensão do feito, enquanto pendente de pagamento o acordo. Isso porque não cabe ao Poder Judiciário fazer as vezes de agente fiscalizatório das avenças particulares entre as partes. No mais, em havendo descumprimento do pacto, fica assegurado a parte prejudicada ingressar com eventual pedido de cumprimento, agora deste título executivo judicial que se forma. Considerando que a formalização de acordo é incompatível com a vontade de recorrer, dou por transitada em julgado. Dê-se baixa e arquive-se com as providências de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se OLINDA, 18 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito @c