Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028796-66.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 243645421, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Verifico que, intimada para esclarecer inconsistências no demonstrativo de débito atualizado de ID 179708093 (21/08/2024), a parte exequente informou não havia qualquer divergência em relação à planilha acostada à inicial. No entanto, após exarado novo despacho (ID 195873376), informou que foi incluída verba honorária de natureza contratual, sustentando a regularidade da cobrança. Ato contínuo, após novo despacho (ID 210268729), na petição de ID 213859709 a parte exequente retificou a informação, apontando para a planilha acostada no ID 92064601 como correta. Diante disso, DEFIRO o pedido de realização de penhora on-line pelo SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” em contas de titularidade da parte executada, até o valor indicado na planilha de ID 92064601. Custas recolhidas no ID 174421679. Em caso de bloqueio total ou parcial, após finda a “teimosinha”, intime o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados, promovendo o desbloqueio do valor excedente, se for o caso. Caso o bloqueio seja negativo ou apresente saldo insuficiente, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, datado e assinado digitalmente. ROGÉRIO LINS E SILVA Juiz de Direito" RECIFE, 2 de julho de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0028796-66.2020.8.17.2001