Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094173-52.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 245231049, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc... Expeçam-se os alvarás, observando-se as cotas partes especificadas na petição ID 233910361, e uma vez expedidos os mesmos, retornem os autos ao arquivo. Publique-se. diligencie-se e intimem-se. RECIFE, 2 de julho de 2026. PAULA MARIA M T DO REGO Juíza Auxiliar" RECIFE, 13 de julho de 2026. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0094173-52.2018.8.17.2001
14/07/2026, 00:00
Outras Decisões
02/07/2026, 09:29
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 13:56
Petição (Parecer)
18/03/2026, 12:15
Publicação
13/03/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094173-52.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __232491562, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, observo que a parte autora apresentou a petição de ID 226535977, requerendo o desarquivamento processual, ante a existência de saldo em seu favor, pendente de levantamento. Para fins de identificação do saldo, intime-se a suplicante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar as petições referentes aos depósitos e os valore a serem levantados individualmente pelo demandante e por seus patronos. Decorrido o prazo de intimação e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito RECIFE, 11 de março de 2026. ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094173-52.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __232491562, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, observo que a parte autora apresentou a petição de ID 226535977, requerendo o desarquivamento processual, ante a existência de saldo em seu favor, pendente de levantamento. Para fins de identificação do saldo, intime-se a suplicante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar as petições referentes aos depósitos e os valore a serem levantados individualmente pelo demandante e por seus patronos. Decorrido o prazo de intimação e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito RECIFE, 11 de março de 2026. ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
11/03/2026, 13:49
Mero expediente
05/03/2026, 13:41
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 09:39
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 12:27
Petição
18/12/2025, 17:26
Mero expediente
18/12/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 12:12
Expedição de documento (Alvará)
09/12/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 06:01
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:03
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:02
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:39
Publicação
23/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDGARD CAMPELLO CAVALCANTI NETO EXECUTADO(A): ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219670229, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094173-52.2018.8.17.2001
Vistos, etc. Analisando os autos, observo que a parte autora requereu o levantamento da quantia depositada em juízo. No presente caso, considerando os contratos de serviços de advocacia de id. 88873705 e id. 38589334, autorizo a retenção da verba honorária em favor dos respectivos patronos. Sendo assim, após o decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás: a) Em nome da parte autora EDGARD CAMPELLO CAVALCANTI NETO, inscrito no CPF nº 028.907.524-61, na importância de R$9.003, 32 (nove mil e três reais e trinta e dois centavos), direcionado à conta de sua titularidade existente no Banco: ITAÚ UNIBANCO, Agência: 5633, Conta corrente: 13530-5; b) Em nome do escritório de advocacia NELSON BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 36.651.095/0001-50, na importância de R$4.071,96 (quatro mil e setenta e um reais e noventa e seis centavos), direcionado à conta de sua titularidade existente na Caixa Econômica Federal, Agência 0049, Conta Corrente para depósito sob nº 00014792- 5; c) Em nome do escritório de advocacia Frutuoso Advocacia, inscrito no CNPJ: 13.417.632/0001-05, na importância de R$4.071,96 (quatro mil e setenta e um reais e noventa e seis centavos), direcionado à conta de sua titularidade existente no Banco Itaú Agência: 9248 Conta corrente: 01169-5. Ademais, ante a existência de saldo remanescente em benefício da parte autora, intime-se a demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor descrito na certidão de cálculos de id. 199284540, sob pena de sofrer os efeitos legais, nos termos do art.523 do NCPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito ". RECIFE, 21 de outubro de 2025. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 12:32
Mero expediente
17/10/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 10:02
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 12:15
Publicação
21/07/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDGARD CAMPELLO CAVALCANTI NETO EXECUTADO(A): ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207431559, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094173-52.2018.8.17.2001 Vistos etc. Compulsando os autos, observo que há contrato de honorários prévio em nome do patrono do autor, Sr. ANDRÉ FRUTUOSO DE PAULA, no qual ficou estabelecida a quantia de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico auferido - Id nº 38589334. Sendo assim, intime-se o referido causídico para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da Certidão expedida pela Contadoria Judicial no Id nº 199280318, requerendo o que entender de direito. Deverá, na oportunidade, apresentar seus dados bancários. Lado outro, intime-se o Banco Itaú para que, no mesmo prazo, manifeste-se acerca do pedido do Banco do Brasil no Id nº 203345471. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 17 de julho de 2025. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 17:46
Mero expediente
07/07/2025, 12:00
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 13:31
Publicação
16/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDGARD CAMPELLO CAVALCANTI NETO EXECUTADO(A): ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200394663, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094173-52.2018.8.17.2001 Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no Id nº 199280318. Na oportunidade, deverá a parte exequente atualizar os valores anteriormente requeridos para expedição de alvará, adequando-os, em caso de concordância, às quantias apontadas pela Contadoria, bem como informando os dados bancários atualizados do causídico e do autor. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 14 de abril de 2025. DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento
14/04/2025, 16:25
Mero expediente
09/04/2025, 12:05
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 11:02
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:04
Recebimento
28/03/2025, 09:59
Cálculo de Liquidação
28/03/2025, 09:59
Publicação
27/02/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDGARD CAMPELLO CAVALCANTI NETO EXECUTADO(A): ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195304808, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Compulsando os autos, observo que, durante todo o processo de conhecimento, o autor, ora exequente, foi representado pelo causídico Dr. André Frutuoso de Paula (OAB/PE 29.250), tendo seu trabalho e zelo perdurado até a prolação da sentença constante nos autos. Em sequência, a partir da fase recursal, até o presente momento do cumprimento de sentença instaurado, o exequente passou a ser representado pelos Drs. José Nelson Vilela Barbosa Filho (OAB/PE 16.302) e Eduardo Vaz Barbosa (OAB/PE 44.852). Após a instauração do cumprimento de sentença, em petição no Id. Nº 88899771, o Dr. André Frutuoso de Paula requereu a fixação proporcional do valor atinente aos honorários sucumbenciais. Por sua vez, os atuais advogados do polo ativo, em petição no Id. Nº 171512027, realizaram o mesmo pedido, ressaltando que sua atuação foi mais prolongada do que a do advogado anterior da parte. Na oportunidade, requereram também pela expedição de alvarás dos valores depositados até então, bem como o bloqueio do saldo remanescente. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, cumpre-me reportar a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. É cediço que divisão de honorários sucumbenciais deve observar a relevância e complexidade de cada fase, respeitando o princípio da proporcionalidade e a efetiva contribuição dos causídicos, bem como garantindo a justa remuneração a todos os advogados que contribuíram para a defesa dos interesses do autor, conforme o art. 22, §2º, do Estatuto da OAB e art. No caso dos autos, o Dr. André Frutuoso de Paula atuou até a prolação da sentença, sendo, portanto, responsável pelo êxito inicial da ação, cumprindo tempestiva e adequadamente a todos os comandos judiciais da fase de conhecimento. Por sua vez, os atuais causídicos, Drs. José Nelson Vilela Barbosa Filho e Eduardo Vaz Barbosa, assumiram a demanda na fase recursal e instaurara também, o cumprimento de sentença, oferecendo subsídios constantes à continuidade fase executória. Nesse sentir, ambas as atuações se demonstram indispensáveis e complementares, contribuindo diretamente para, de um lado, a formação do título judicial, e de outro, a efetiva satisfação da tutela jurisdicional concedida. Sendo assim, diante do equilíbrio entre ambas as contribuições, impõe-se a divisão equitativa dos honorários sucumbenciais, que fixo na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada representante. De outra ponta, observo que houve o depósito de valores pelo polo passivo em momentos diversos ao longo do feito, razão pela qual é necessária a apuração dos valores devidos por cada réu antes da análise do pedido do bloqueio do saldo, assim como para que se determine com precisão o valor a ser transferido ao exequente, conforme requerido. Nesse sentido, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para atualização do quantum debeatur. Intimem-se as partes dessa decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094173-52.2018.8.17.2001
26/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 13:42
Registro Processual (Retificada a autuação)
25/02/2025, 13:12
Mudança de Parte
25/02/2025, 13:12
Expedição de documento
25/02/2025, 13:06
Registro Processual (Retificada a autuação)
25/02/2025, 13:04
Mudança de Parte
25/02/2025, 13:04
Outras Decisões
17/02/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 10:58
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 23:42
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 23:41
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:58
Publicação
19/09/2024, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EDGARD CAMPELLO CAVALCANTI NETO EXECUTADO(A): ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181983192, conforme segue transcrito abaixo: ntime-se o polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a conta bancária atualizada do exequente.Na mesma oportunidade,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094173-52.2018.8.17.2001 intime-se a parte executada para que, dentro do mesmo prazo, manifeste-se acerca dos termos e pedidos da petição no ID nº 171512027. RECIFE, 17 de setembro de 2024. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:23
Mero expediente
12/09/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 17:15
Decurso de Prazo
07/05/2024, 03:31
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:56
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:44
Outras Decisões
05/04/2024, 17:44
Conclusão (para julgamento)
01/04/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:07
Decurso de Prazo
04/08/2023, 13:38
Petição (Impugnação aos embargos)
02/08/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:59
Mero expediente
20/06/2023, 19:32
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/04/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:48
Outras Decisões
12/04/2023, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 19:07
Mero expediente
08/03/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2022, 18:23
Mero expediente
17/12/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 15:46
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 20:36
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:33
Mero expediente
05/10/2021, 17:14
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 11:39
Recebimento
30/08/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 21:55
Remessa (em grau de recurso)
14/12/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2020, 16:35
Registro Processual (Retificada a autuação)
03/11/2020, 16:33
Petição (Apelação)
20/10/2020, 13:37
Petição (Apelação)
09/10/2020, 17:17
Petição (Apelação)
07/10/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 17:15
Procedência
17/09/2020, 17:37
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 16:33
Mero expediente
09/07/2020, 17:52
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 02:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 19:05
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 12:50
Mero expediente
08/05/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 13:49
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 15:13
Decurso de Prazo
30/10/2019, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 11:49
Decurso de Prazo
25/10/2019, 00:29
Petição (Contestação)
22/10/2019, 11:45
Petição (Contestação)
21/10/2019, 18:13
Mandado (entregue ao destinatário)
07/10/2019, 18:21
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 14:00
Mandado
26/09/2019, 12:01
Mandado
26/09/2019, 12:01
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos; Outros documentos)