Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000073-74.2012.8.17.0980 ESPÓLIO: VICENTE LOBAO DE SOUZA NETO ESPÓLIO: NAYARA KALLINE MOTA DE SANTANA INTIMAÇÃO SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da parte dispositiva da Sentença de ID 190303765, conforme transcrita abaixo: "Destarte, com arrimo no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se através dos respectivos advogados. Considerando que o processo foi extinto por falta de interesse do autor é cristalina a falta de interesse recursal. Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Nazaré da Mata-PE, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito." NAZARÉ DA MATA, 25 de fevereiro de 2025. CAMILLA SCHETTINI CHIANCA Diretoria Reg. da Zona da Mata