Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0164514-64.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245087065, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial, com pedido de penhora no rosto dos autos em outra relação jurídica processual. Decido. No processo executivo, o exequente possui diversos mecanismos com vistas a satisfazer o crédito perseguido, sendo a “penhora no rosto dos autos” uma dessas formas de coerção. Nesse sentido, vejamos o que dispõe o art. 860, do CPC. Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Sendo assim, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0022135-26.2023.8.17.2370, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE, até o limite do débito exequendo, qual seja: R$ 173.119,34 (cento e setenta e três mil, cento e dezenove reais e trinta e quatro centavos), atualizado em maio de 2026 (ID 239525023). Expeça-se ofício ao Juízo em que tramita a ação na qual o ora executado figura como requerente, visando a averbação da penhora naqueles autos, nos termos do art. 860 do CPC. Cumprida a determinação acima, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação ou qualquer manifestação que entenda cabível. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente Juíza de Direito Auxiliar ". Intimo, também, a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido: 01 Ofício RECIFE, 29 de julho de 2026. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=