Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: VILMA MARIA DA SILVA APELADO(A): GEANY CARLA BARROS SILVA EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RUÍDO DE APARELHO DE AR-CONDICIONADO. PROVA DOCUMENTAL E AUDIOVISUAL SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE INTERFERÊNCIA ANORMAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (6ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0001508-64.2024.8.17.2370
Trata-se de ação de obrigação de não fazer, cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por vizinha que alegou perturbação causada por ruído oriundo de aparelho de ar-condicionado instalado na residência da demandada. II. O juízo de origem julgou improcedente o pedido, ao reconhecer que os elementos probatórios constantes dos autos, em especial os vídeos apresentados, demonstram que o equipamento encontra-se em funcionamento regular e em distância razoável da área de convivência da autora, não havendo extrapolação dos limites ordinários de tolerabilidade. III. A alegação de cerceamento de defesa, por indeferimento de prova pericial, não se sustenta diante da suficiência do acervo probatório e da possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. IV. Não caracterizado o abuso do direito de propriedade nem demonstrada ofensa aos direitos da personalidade da autora, não há que se falar em dano moral indenizável. V. Recurso de apelação improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0001508-64.2024.8.17.2370, em que figuram como parte apelante VILMA MARIA DA SILVA e parte apelada GEANY CARLA BARROS SILVA, acordam os Desembargadores que integram a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença proferida, nos termos do voto do relator. Recife, data da realização da sessão. Juiz Sílvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
25/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2025, 15:46
Petição (Contra-razões)
28/03/2025, 17:37
Publicação
28/02/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VILMA MARIA DA SILVA
RÉU: GEANY CARLA BARROS SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 25 de fevereiro de 2025. LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0001508-64.2024.8.17.2370 ESPÓLIO -