Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016592-14.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239282272, conforme segue transcrito abaixo: "[...]Posto isto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial por J C DE ALMEIDA LIMA INFORMÁTICA LTDA. (SKYNET INFORMÁTICA) em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO, COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO (CELPE), para reconhecer: a) a higidez do Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura firmado entre as partes em 01/06/2021, com a remuneração originalmente pactuada e os reajustes nele previstos; b) a regularidade dos valores cobrados pela ré a título de remuneração pelos pontos de fixação, afastando-se o pedido de revisão contratual e o de repetição de indébito, simples ou em dobro; c) o indeferimento da tutela de urgência, cuja apreciação restou postergada para o juízo do contraditório (ID nº 196563491), por exaurimento do seu objeto. Em homenagem aos princípios da sucumbência e da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios aos procuradores da ré, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. A atualização monetária do valor da causa, para fins de incidência dos honorários sucumbenciais, observará o IPCA, mediante aplicação da Tabela do ENCOGE do TJPE, desde a propositura da ação, acrescido de juros legais previstos no art. 406, §1º, do Código Civil (taxa Selic deduzido o IPCA), a contar do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para fins de eventual cumprimento de sentença e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o pronunciamento da apelada ou decorrido o prazo sem manifestação, o que certificará a secretaria, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para o regular processamento do feito, após as anotações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Ana Paula Lira Melo Juíza de Direito em exercício cumulativo Datado e assinado eletronicamente" ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração para regular prosseguimento do feito. RECIFE, 15 de maio de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0016592-14.2025.8.17.2001