Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016312-43.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 246369568, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelos executados (Id. 216433050) foi objeto de decisão interlocutória (Id. 228167399), a qual rejeitou as preliminares de nulidade do título, ilegitimidade passiva e a prejudicial de prescrição, determinando o prosseguimento do feito executivo. Outrossim, certificou-se (Id. 240743486) que os Embargos à Execução foram devidamente distribuídos por dependência sob o nº 0037515-27.2026.8.17.2001, em cumprimento à determinação deste Juízo. No que tange ao pedido de prosseguimento da execução com a utilização do sistema SISBAJUD (Id. 237264812), assiste razão ao exequente. Conforme preceitua o art. 919, caput, do Código de Processo Civil, os embargos à execução não gozam de efeito suspensivo automático. A concessão de tal efeito é excepcional e condicionada ao preenchimento dos requisitos para a tutela de urgência e à garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, §1º, CPC), o que não se vislumbra nestes autos principais até o momento. Assim, inexistindo decisão que suspenda a eficácia do título executivo ou o curso da presente execução, e considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC), diga a parte exequente, requerendo o que entender de direito. Publique-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito". RECIFE, 21 de julho de 2026. NILSON JOSE GONCALVES DOS SANTOS SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0016312-43.2025.8.17.2001