Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LIGIA MARIA DUARTE LIMA, JOANNA CARVALHO CAVALCANTI PESSOA DE VASCONCELOS EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL REQUERIDO(A): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 241058622, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0057238-42.2020.8.17.2001
Trata-se de pedido de devolução dos valores retidos a título de imposto de renda incidente sobre verba recebida mediante requisição de pequeno valor, conforme petição de Id nº 85664438. Instado a se manifestar, o Estado de Pernambuco pugnou pelo indeferimento do pleito, sustentando a legalidade da retenção do imposto de renda na fonte, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/92. Assiste razão ao ente público. Nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/92, o imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial deve ser retido na fonte pela pessoa jurídica responsável pelo pagamento, no momento em que o rendimento se torna disponível ao beneficiário. A norma legal apenas dispensa, em determinadas hipóteses, a soma dos rendimentos pagos no mês para fins de definição da alíquota aplicável, não havendo previsão de isenção automática da incidência tributária sobre cada pagamento individualmente considerado. No caso dos autos, não restou demonstrada qualquer ilegalidade na retenção efetuada, tampouco prova de que os valores percebidos seriam isentos de tributação ou sujeitos à restituição no âmbito deste Juízo.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de devolução dos valores retidos a título de imposto de renda. Arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intimem-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica Orleide Rosélia Nascimento Silva Juíza de Direito" RECIFE, 3 de junho de 2026. Geisy Tatiany Lopes Gonçalves Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho