Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 213049728, conforme transcrito abaixo: (...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000249-34.2004.8.17.0980
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Deixo de condenar a parte exequente em custas processuais, ante o princípio da causalidade. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de advogado constituído pela parte executada nos autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Nazaré da Mata, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito NAZARÉ DA MATA, 30 de setembro de 2025. MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata