Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): OFICINA AUTOMOTIVA LOPES LTDA - ME, ANTONIO LOPES DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227320497, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000517-07.2019.8.17.2001
Vistos, etc. As pesquisas e restrições via Infojud, ante a vigência do PROVIMENTO nº 002/2022 - CM, de 10 de março de 2022, publicado no DJE 47/2022, devem ser precedidas de comprovação do pagamento dos valores devidos pelas práticas de atos não abrangidos pelas custas processuais, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020. Assim, faz-se necessário o recolhimento prévio das respectivas taxas. Isto posto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento da taxa para o ato junto ao sistema acima mencionado, conforme preconiza o artigo 10 da Lei Estadual 17.116/2020 c/c Provimento nº 002/2022 - CM, de 10 de março de 2022. Recolhida a referida taxa, voltem-me os autos conclusos para a realização da pesquisa. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito". RECIFE, 26 de janeiro de 2026. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital