Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: GERMANO BERNARDO DIAS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 237326557, conforme transcrito abaixo: "Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros em face dos executados, mediante sistema SISBAJUD, até o limite do valor que se executa. Proceda-se nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Antes das buscas nos sistemas informativos, a parte exequente deve comprovar o pagamento das custas dos referidos atos processuais, conforme Provimento nº 02/2022 do CM/TJPE.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0001282-94.2017.8.17.2470 AUTOR(A): ITAU SEGUROS S/A Intime-se. CARPINA, nesta data. Manoel Belmiro Neto Juiz de Direito" CARPINA, 4 de junho de 2026. URUBATAN JOSE MALTA CARDOSO Diretoria Reg. da Zona da Mata