Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO(A): MARLENE MARIA DA SILVA DESPACHO 1. Diante da petição de ID 243909489, na qual a parte exequente informa a localização do bem objeto da lide,
exequente: Av. Portugal, nº 1020, bairro Universitário, Caruaru/PE. 4. DO DEPOSITÁRIO: Nomeio a parte EXECUTADA como DEPOSITÁRIO FIEL do bem. 5. DO SISTEMA RENAJUD: Realizada e formalizada a penhora, determino que a Assessoria deste Magistrado proceda, de imediato, ao registro da constrição (restrição de transferência e circulação) no sistema RENAJUD, para garantir a eficácia do ato e prevenir fraudes. 6. Cumpra-se. Palmares, PE, data da assinatura digital. Sander Fitney Brandão de Menezes Correia Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620179 Processo nº 0000991-63.2017.8.17.3030 DEFIRO o pedido de penhora e avaliação do veículo GM CORSA SED. CLAS. 1.0, Ano 2011, Cor PRATA, Placa PEN5107, Chassi nº 9BGSU19F0CB134473. 2. DA TAXA DE DILIGÊNCIA: Inicialmente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à diligência do Oficial de Justiça, sob pena de não expedição do mandado. 3. DA PENHORA E AVALIAÇÃO: Uma vez comprovado o recolhimento das custas, expeça-se, com urgência, MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO do veículo supracitado, a ser cumprido no endereço indicado pela