Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0092981-11.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230628999, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em que a parte autora pugna pelo recebimento dos valores incontroversos, relativo ao depósito efetuado pela parte executada ao ID nº 225018262, ao tempo em que requer o prosseguimento do feito para a persecução do saldo remanescente. Vieram os autos conclusos. EIS O QUE IMPORTA RELATAR. PASSO, POIS, A DECIDIR. Considerando que ouve o trânsito em julgado da sentença exequenda, tratando-se, portanto, de execução definitiva, tendo em conta, por outro lado, que parte do crédito perseguido já se encontra à disposição deste Juízo, havendo inclusive concordância expressa da executada pela liberação dos valores, razão não persiste para indeferir o levantamento da quantia indicada – incontroversa - motivo pelo qual deve ser liberada.
Ante o exposto, defiro o pedido de ID nº 225602954, para que, a quantia depositada nos autos seja transferida mediante a expedição do competente alvará, sendo um em nome da parte exequente, PRISCILA DA SILVA CASTANHEIRA, inscrita no CPF: 101.425.214-85, para conta corrente nº 7241177-5, agência nº 0001, do Banco Inter, no valor de R$ 4.366,17 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), outro em favor do escritório de advocacia, LEMOS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (patrono LEONARDO DE LEMOS RODRIGUES), inscrito no CNJP nº 59.444.822/0001-04, para conta corrente nº 42541359-4, agência nº 0001, do banco Inter 077, no valor de R$ 1.403,41 (um mil, quatrocentos e três reais e quarenta e um centavos) e outro alvará em nome do patrono, FERNANDO JOSÉ CAVALCANTI PADILHA DE MELO, inscrito no CPF n° 092.860.684-84, para conta corrente nº 479216-4, agência nº 0020, do banco BTG (208), no valor de R$ 1.403,41 (Um mil, quatrocentos e três reais e quarenta e um centavos), todos com os devidos acréscimos legais, se houver. No mais, quanto ao prosseguimento da execução, entendo por bem, em obediência ao contraditório e ampla defesa, determinar a intimação da parte executada para que se manifeste sobre o pedido de complementação dos valores, isto é, sobre os cálculos apresentados pela exequente, no prazo de 05(cinco) dias, após o que, me manifestarei. Intimem-se e cumpra-se. Recife, conforme assinatura digital. Michelle Oliveira Chagas Silva - Juíza de Direito auxiliar" RECIFE, 12 de março de 2026. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=