Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): JACIRA SIQUEIRA TIGRE SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0047804-58.2022.8.17.2001
Vistos, etc... BANCO BRADESCO S/A, qualificado nos autos e através de advogado regularmente constituído, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de JACIRA SIQUEIRA TIGRE. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia de R$ 60.529,25, proveniente de cédula de crédito bancário. A executada foi citada ao ID 115933331, e os embargos à execução por ela opostos sob n° 0064689-45.2025.8.17.2001 foram recebidos sem efeito suspensivo. Foi realizada penhora de valores através do sistema Sisbajud (IDs 195967577, 195967578 e 195967579), no montante de R$ 1.854,16. Ao ID 230058966, o exequente requer a extinção do feito com fulcro no art.924, II, do CPC. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, regularmente distribuída, registrada e autuada. Como a presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais e a exequente requer a extinção do feito com fulcro no art.924, II, do CPC. POSTO ISSO, declaro extinta a obrigação dos devedores e, por conseguinte, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II e art.925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores contritos através do sistema Sisbajud aos IDs 195967577, 195967578 e 195967579. Custas satisfeitas. Sem condenação em honorários. Arquivem-se imediatamente os presentes autos com base no art.1000 do CPC. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Maria da Conceição Siqueira e Silva Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente 5